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07/07/1722: Provisão da serventia do ofício de Almoxarife da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo concedida a Euzébio da Costa
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal etc. Faço saber aos que esta provisão virem que tendo respeito a Euzébio da Costa, me representar lhe fizesse mercê mandar passar provisão para continuar a serventia do ofício de Almoxarife da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo porquanto se lhe havia acabado o tempo da com que servia. E visto seu requerimento, e o que acerca dele constou: esperando do dito Euzébio da Costa que nas obrigações que lhe tocarem daqui em diante se haverá com bom procedimento, guardando em tudo o meu serviço e o direito às partes. Hei por bem e lhe faço mercê de o prover da serventia do dito ofício por tempo de um ano não tendo crime algum enquanto eu não mandar o contrário, e com ela haverá o ordenado (se o tiver) e todos os mas próis, e precalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da Capitania do Espirito Santo o tenha assim entendido, e o deixe continuar a serventia do dito ofício debaixo da mesma posse e juramento que se lhe tem dado. E porque constou por certidão do Escrivão das meias anatas haver pago quatro mil e quatrocentos réis que se carregaram a fls. 142 do livro que serve, com o Tesoureiro Geral deste Estado o Capitão Miguel Varela lhe mandei passar a presente da qual pagará na Chancelaria o que conforme ao seu regimento dever à minha Real Fazenda: e satisfeito este direito se registará nos livros da Secretaria do Estado (sem o que não terá efeito esta provisão) e nos mais a que tocar: e se guardará, e cumprirá tão pontual, e inteiramente, como nela se contém, sem dúvida, embargo, nem contradição, alguma. João de Sousa de Matos a fez nesta cidade do Salvador Baia de Todos os Santos, em os sete dias do mês de Julho. Ano de mil setecentos o vinte e dois. Pagou desta mil seiscentos réis na forma do regimento da Secretaria do Estado do Brasil. Gonçalo Ravasco a fiz escrever. Vasco Fernandes Cesar de Menezes.
Provisão por que Vosso Majestade fez mercê prover a Euzébio da Costa da serventia do ofício de Almoxarife da Fazendo Real da Capitania do Espírito Santo por tempo de um ano não tendo crime algum: pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. Selo. Luiz de Sousa Pereira. Pagou na Chancelaria seiscentos e quarenta réis. Baía 13 de Julho de 1722. Fernandes.